terça-feira, 7 de setembro de 2010

EIA/RIMA - CONTEXTUALIZADO POR UM GEÓGRAFO

O equilíbrio do meio ambiente, bem como as proteções da biodiversidade, indispensável à manutenção do patrimônio ambiental, constitui direito assegurado pela Constituição Federal. O Licenciamento Ambiental é um procedimento do qual fazem parte o Estudo de Impacto Ambiental – EIA, o Relatório de Impacto Ambiental – RIMA, e a Licença Ambiental propriamente dita. É um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente – PNMA, nos termos da Lei Federal n.º6.938/81 e tem como objetivo primordial a preservação e a conservação do meio ambiente (art.2º caput). Dessa forma, ele tem que ser utilizado sempre e permanentemente para atender esse fim específico da PNMA.Tal procedimento administrativo, por sua vez, desenvolve-se em três fases, não se limitando a uma só licença expedida em um único momento. Nele estão previstas três etapas para a implantação de um empreendimento potencialmente degradador do meio ambiente, a cada uma dessas etapas correspondendo uma licença específica expedida pelo Poder Público. São elas: Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI, e Licença de Operação – LO.



O autor SÉRGIO LEITE é Geógrafo CREA/PR:82339/D, possui Licenciatura Plena em Geografia com ênfase em Educação Ambiental e Bacharelado com ênfase em Geoprocessamento pela Universidade Tuiuti do Paraná. Atua como Consultor na área de Meio Ambiente no município de Campo Magro – Paraná, Fone: (41) 9176-6528. Email: agrogeoambiental@hotmail.com.





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