Durante dias eu venho tentando encontrar uma forma de aproximar os Engenheiros Civis do Brasil sem vinculação com Conselhos ou Entidades de Classes. Aproveitar todas as discussões, questionamentos e posicionamentos em um espaço neutro, como forma de atrair todos aqueles que querem expor seus pontos de vista, suas experiências, seu olhar em tudo que está acontecendo ou estar por acontecer.
Pronto! estamos inaugurando o nosso blog, o blog dos Engenheiros Civis Brasileiros.
Todas as nossas angustias, aflições, conquistas e vitórias podem ser aqui colocadas democraticamente e respeitando a opinião de todos.
Abraços
Rute Carvalhal Borges
Eng. Civil e de Segurança
rbcarvalhal@gmail.com
rbcarvalhal@gmail.com
oh!!! Engenheira porreta esse blog só podia ser ideia sua...
ResponderExcluirCandida
Colegas, como será que irá ficar nossos CREAS com a saída dos arquitetos? afinal é a 2ª maior comunidade a pertencer aos nossos conselhos, será que iremos ter problemas financeiros?
ResponderExcluirParabéns Enga. Rute pela iniciativa do Blog. Mais uma ferramenta para reunir a Engenharia Civil e os amantes da BOA ENGENHARIA!
ResponderExcluirFelicitações Rute por essa providencial iniciativa. Quero tranqüilizar a colega Cândida quanto a sua preocupação com a saúde financeira do CONFEA após a saída dos arquitetos. Pelas informações que dispomos, mais de 60% da arrecadação do sistema deve-se às atividades inerentes à engenharia civil. Devemos cuidar para que o patrimônio que o CAU levará deva ser proporcional à sua contribuição financeira e não de 1/3 como se comenta nos bastidores. Outra questão importante, essa sim bem preocupante,é que com a saída dos arquitetos, eles serão senhores de suas atribuições profissionais, que como já visto no Projeto de Lei de criação do CAU, eles se consideram tão competentes quanto os engenheiros civis em áreas do conhecimento tradicionais dos engenheiros, a exemplo de métodos construtivos, projetos de estruturas e de instalações, além do controle e administração de obras.
ResponderExcluirSaudações alagoanas,
Antonio Nazaré (Conselheiro do CREA-AL)
avbnazare@gmail.com
A RUTE CARVALHAL, Coordenadora Nacional da Camara Especializada da Engenharia Civil.
ResponderExcluirVimos por meio do presente lhe parabelizar por mais esta iniciativa inovadora em defesa da sociedade e da engenharia civil. Entretanto, não podemos deixar de registrar que em sua formação acadêmica reside os conhecimentos, habilidades e competências do profissional Geógrafo. Deste modo, solicito que a nobre colega também defenda neste blog em sua totalidade os profissionais da Geografia como muito bem o fez quando de sua passagem pelo CREA/PR no corrente ano.
att,
Sérgio Leite
Conselheiro da CEEC do Paraná
Coordenador do GT - Agrimensura, Cartografia e Geografia, do CREA/PR
Geógrafo - CREA/PR:82339/D
Email:agrogeoambiental@hotmail.com
Fone:(41) 9176-6528
Discutir a importância do comportamento ético e moral dos administradores do Sistema Confea/CREAs na condução de suas atividades (Análise de processos, protocolos, entre outros), principalmente quando do uso do poder na resolução do conflitos de interesses quando se exige do mesmo que tal decisão seja fundamentada em posturas éticas e morais e acima de tudo fundamentada tecnicamente, administramente e juridicamente, acredito eu ser uma busca permanente de divulgação deste blog. Entendemos que este blog deve ser um elo de debate e mediação de conflitos na melhoria da qualidade e eficiência de seus produtos e serviços. Vislumbra-se que este mecanismo (BLOG) ora a disposição dos profissionais seja um MARCO REGULATÓRIO da DEMOCRACIA BRASILEIRA. E por fim, registra-se que por dever de ofício os profissionais do Sistema/Confea/CREAs tem o dever de proteger a sociedade e a profissão.
ResponderExcluirSérgio Leite
Geógrafo – CREA/PR:82339/D
Meus parabéns pela iniciativa, Rute!
ResponderExcluirSaudações,
Marco ALELUIA
Colega Antônio Vieira, eu falei nos Conselhos Regionais, por exemplo o da Paraíba, quanto a saida dos arquitetos é preocupante, afinal haverá um enfraquecimento do sistema como um todo, porém temos que reconhecer, eles estão sendo muito espertos,trabalham caladinhos e provavelmente ainda este ano saia o PL do
ResponderExcluirBom dia Sérgio Leite, colega Geógrafo, obrigada pelo apoio a criação do blog e das sugestões apresentadas.
ResponderExcluirNa verdade, eu dei o pontapé inicial na expectativa que todos os nossos colegas sintam-se envolvidos em participar efetivamente.
Eu quero, um pouco mais a frente, dividir a alimentação do blog com todos que quiserem contribuir. Este é um espaço democrático, propositivo e voltado para ações a favor da Engenharia Civil. Quanto a abertura do espaço para os profissionais geógrafos, não há nenhum impedimento, até porque qualquer pessoa pode acessar o blog e fazer as suas colocações.
A idéia de se criar o blog focado na Valorização dos Engenheiros Civis partiu de pedidos dos colegas em reunião realizada na SOEAA em Cuibá, no dia 23/09.
Vamos amadurecer nossas idéias e principalmente elevar os profissionais em posição de destaque na sociedade, espaço este que já foi ocupado e que perdemos com o passar do tempo.
Abraços
Rute Carvalhal Borges
Eng Civil e Geógrafa
rbcarvalhal@gmail.com
Caríssima Rute,
ResponderExcluirSensacional a idéia do Blog. Assim, ficamos cada vez mais plugados e conectados. Parabéns pela iniciativa.
Eng. Civil Jorge Luiz Lira
Coordenador da CEEC-CREA(RN)
(84)9431.0901
(84)9982.1012
Inauguramos uma nova forma de gestão pública, na qual as políticas públicas são formuladas e executadas em diálogo constante com os profissionais do SISTEMA CONFEA/CREAs. As cidades, expressão espacial do desenvolvimento desequilibrado e das políticas fragmentadas, encontram neste BLOG vontade e decisão técnica, administrativa e jurídica para construir uma política urbana e rural dirigida ao enfrentamento dos déficits de urbanidade e da imensa desigualdade territorial, econômica e social desse País.
ResponderExcluirUma parte significativa da população brasileira dos 5.561 municípios vive em assentamentos precários, em condições irregulares, nas encostas, nos morros, afastados da infra-estrutura necessária, dos equipamentos públicos, dos serviços e da possibilidade de lazer e cultura.
Os Engenheiros Civis tem pautado suas ações na articulação das políticas de habitação, fundiária, saneamento ambiental, transporte e mobilidade urbana e planejamento territorial, efetivadas por meio do estabelecimento de parcerias com CREAs de todos os Estados brasileiros, na tentativa de melhorar as condições de vida dos habitantes deste País.
O desafio da inclusão social e territorial tem sido a referência básica tanto na implementação dos programas quanto na formulação das políticas setoriais, de desenvolvimento urbano e rural, e, principalmente na priorização da gestão democrática, por meio da criação deste “BLOG”.
A Criadora desta idéia reafirma a responsabilidade dos profissionais junto à sociedade quando ela une à experiência acumulada em sua vida profissional com a experiência de todos aqueles profissionais que potencializam a sua participação na elaboração e execução dos programas e das políticas públicas que visam sem dúvida nenhuma a qualidade de vida da nossa sociedade com o equilíbrio técnico, administrativo e jurídico.
Att,
Sérgio Leite
Geógrafo – CREA/PR:82339-D
PARABENS PELA INICIATIVA.PASSAREI O BLOG PARA TODOS OS CONSELHEIROS DA CEEC,VAMOS AUMENYAR ESTA CORRENTE.
ResponderExcluirA.FERNANDO NEVES
CREA/SE
a.f.neves@hotmail.com
SOUBE QUE A DRª RUTE É EXCELENTE PROFESSORA E QUE PROMOVE CURSOS DE AVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS PARA ENGENHEIROS E ARQUITETOS,BEM QUE ELA PODERIA AJUSTAR SEU TEMPO E PROMOVER ALGUMAS AULAS NO NIVEL DOS CREA'S OU CONFEA, A GALERA AGRADEÇERÁ.
ResponderExcluirCONSIDERANDO QUE AVALIAÇÃO DE BENS É UMA PRERROGATIVA DE PERITOS ENGENHEIROS.
ESTE CURSO PEDERIA SER DADO NAS FÉRIAS, COM A CHANCELA DO CREA REGIONAL.
ESTA AI A PROPOSTA.
Tendo em vista os fatos e fundamentos expostos na DN 47/92 do CONFEA entendemos que esta deve ser REVISADA, não somente em função dos Geógrafos, Engenheiros Ambientais, Engenheiros Civil, mas em obediência a Lei Federal n.º9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal “Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência”. Desta feita cabe a todos os profissionais do Sistema se mobilizarem para esta revisão haja vista, a necessidade de aprofundamento da matéria que é objeto da Resolução n.º1010/2005 do Confea.
ResponderExcluirPROPOSIÇÃO AOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA E GEOCIÊNCIAS.
ResponderExcluirSOLICITAÇÃO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO NO ANO DE 2011, SOBRE O TEMA “ACESSIBILIDADE” NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS DOS ESTADOS E NO BRASIL BEM COMO O CUMPRIMENTO DAS LEIS E NORMAS QUE DISCIPLINAM O TEMA.
CONSEDERAÇÕES
Considerando que, a concepção e a implementação dos projetos arquitetônicos e urbanísticos devem atender aos princípios do desenho universal, tendo como referências básicas as normas técnicas de acessibilidade da ABNT, a legislação específica e as regras contidas no Decreto Federal n.º5.296/2004;
Considerando que, a legislação em vigor considera-se acessibilidade: condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;
Considerando que, a construção, reforma ou ampliação de edificações de uso público ou coletivo, ou a mudança de destinação para estes tipos de edificação, deverão ser executados de modo que sejam ou se tornem acessíveis à pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;
Considerando que, as entidades de fiscalização profissional das atividades de Engenharia, Arquitetura e correlatas, ao anotarem a responsabilidade técnica dos projetos, exigirão a responsabilidade profissional declarada do atendimento às regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT, na legislação específica e no Decreto Federal n.º5.296/2004;
Considerando por fim que, a legislação que disciplina a matéria tem por finalidades principais a fiscalização, o controle, a orientação e o aprimoramento do exercício das atividades promovendo ações para o crescimento dos Estados e do Brasil, melhoria do ambiente de trabalho e garantia dos direitos e deveres de cada cidadão é que PROPOMOS AOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA E GEOCIÊNCIAS, QUE promovam um Planejamento Estratégico para o ANO DE 2011, no que se refere a OBRAS PÚBLICAS NOS ESTADOS E NO BRASIL, BEM COMO O CUMPRIMENTO DAS LEIS E NORMAS QUE DISCIPLINAM O TEMA “ACESSIBILIDADE.
Att,
Sérgio Leite
Geógrafo – CREA/PR:82339-D
PARA REFLEXÃO - A NECESSIDADE DE REVISÃO DA DN 47/92 DO CONFEA
ResponderExcluirAutor: Geógrafo Sérgio Leite – CREA/PR:82339/D
Ao referir-se ao Quadro Anexo à Decisão Normativa 47/92 do CONFEA, aduzimos que as atividades e atribuições do Geógrafo foram excluídas no item 1.3 que trata do Laudo atestando se o terreno objeto do loteamento tem ou não declividade igual ou inferior a 30% (Lei Federal n.º6.766/79, Art.3º, Parágrafo único, item III); Item 2 que trata de Serviços Topográficos e item 4.1 que trata de Desmembramento e Remembramento.
Antes de toda Decisão Normativa – DN do CONFEA, Resolução, e até Lei, é imprescindível que observemos o que estabelece a nossa Carta Magna, a Constituição Federal de 1988.
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”;
A liberdade de trabalho, ofício ou profissão prevê a garantia da livre opção da atividade a ser seguida pelo profissional, de acordo com suas aptidões.
Além disso, insta enaltecer que os fatos e fundamentos expostos nesta reflexão devem-se a obediência a Lei Federal n.º9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal “Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência”.
Entretanto, nos termos da Resolução nº.1010/2005 do CONFEA, a atribuição dos títulos aos profissionais habilitados do sistema deve ser outorgada levando-se em consideração a análise do perfil profissional do diplomado, de seu currículo integralizado, bem como do projeto pedagógico do curso regular, em consonância com as respectivas diretrizes curriculares nacionais. É o que se depreende da leitura de seu artigo 8º, parágrafo segundo (...). Diante da análise do disposto acima, verifica-se que as atividades mencionadas na DN 47/92, objeto desta reflexão se enquadram entre aquelas que são inerentes aos Geógrafos. Desta feita, urge a necessidade de revisão desta Decisão Normativa pelos Conselheiros Federais que compõe o Sistema CONFEA/CREAs em respeito à Lei Federal n.º9.784/1999.
Aos meus amigos e conselheiros:
ResponderExcluirO Dia 15 de outubro é o Dia do Professor. E para parabenizar esta categoria tão importante para o nosso País, quero registrar a minha admiração e respeito por estes profissionais.
Quero, neste 15 de outubro, parabenizar a todos que fazem parte desta categoria pelo empenho de um ensino de qualidade a todos os povos.
Em especial quero parabenizar a todos os professores de Geografia que fazem parte do Sistema CONFEA/CREA e a todos aqueles professores que não faz parte deste sistema mas nos honra com o seu saber técnico-científico e pedagógico.
Neste dia tão especial deixo aqui registrado o meu respeito a todos os professores que um dia passou pela sala de aula e nos permitiu ter acesso ao seu saber técnico-científico e pedagógico. Quero ainda, registrar a contribuição especial dos professores que fizeram parte da história da AGB – Seção Curitiba; AGB Nacional; Sistema Confea/CREAs e Câmaras Especializadas.
Em derradeiro, quero deixar registrado neste dia as minhas sinceras homenagem aos professores, especialistas, mestres e doutores da geografia e da engenharia civil que contribuíram para uma sociedade mais justa e igualitária.
Por fim, quero fazer um pedido a todos os professores Não desista da luta, professor(a). “Educar é um ato heróico em qualquer cultura ou civilização, mas ser um professor é um ato divino que DEUS concedeu a cada um de vocês professores” – Sérgio Leite – Geógrafo – CREA/PR:82339/D.
“QUE DEUS ILUMINE A TODOS OS PROFESSORES PELO SEU SABER E RESPEITO PARA COM O PRÓXIMO”
É A HOMENAGEM;
SÉRGIO LEITE
GÉOGRAFO – CREA/PR:82339/D
De: Sérgio Leite – Geógrafo – CREA/PR:82339/D
ResponderExcluirPara: Rute Carvalhal Borges - Eng Civil e Geógrafa
Sugestão de Discussão em seu BLOG
Assunto: Plano Local de Habitação de Interesse Social
O Plano Local de Habitação de Interesse Social é um instrumento de implementação do Sistema Nacional de Habitação Interesse Social (SNHIS), instituída pela Lei Federal 11.124/2005, que objetiva promover o planejamento das ações do setor habitacional de forma a garantir o acesso à moradia digna, regulamentar a expressão dos agentes sociais sobre a habitação de interesse social e a integração dos três níveis de governo.
Tem o objetivo de diagnosticar a situação habitacional dos municípios e dar as orientações e diretrizes para o planejamento do setor habitacional local, tanto na área urbana quanto rural, com foco especial na habitação de interesse social para que o município possa planejar e saber exatamente onde irá aplicar os recursos adquiridos e como vai crescer e requalificar habitações precárias existentes, além de identificar que tipo de moradia as pessoas desejam e como será feito o acesso a esta moradia.
O processo de elaboração do Plano Local de Habitação de Interesse Social (PLHIS) consiste em 3 (três) etapas; a primeira é a proposta metodológica, a segunda o diagnóstico do setor habitacional e, por fim, as estratégias de ação, que resultarão em um conjunto de diretrizes e instrumentos de ação e intervenção para o Setor da Habitação de Interesse Social em cada município da federação.
Este Plano serve como facilitador na aquisição de recursos para novas construções, requalificação de domicílios já existentes, porém precários e manutenção de áreas de lazer. Deste modo, o Plano de Habitação de Interesse Social é um Plano Participativo que deve agregar os diversos agentes sociais relacionados ao setor habitacional.
Neste sentido, “o Plano Local de Habitação de Interesse Social, deve ser baseado principalmente no direito de todo cidadão ter moradia digna e ao solo regularizado, dotado de infraestrutura básica (água, luz, esgoto, transporte público, etc.)”. Dentro deste enfoque, o “Plano Local de Habitação de Interesse Social é fruto de uma abordagem técnica e científica, que perpassa no saber dos profissionais da Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geociências que em todo momento busca abordar os aspectos de estratégia habitacional, regularização fundiária, requalificação de moradias coletivas e urbanização de áreas impróprias a moradia; dentro das etapas preconizadas pelo governo federal, respeitando o Plano Diretor Municipal de cada município.
É a sugestão,
Campo Magro, 22 de outubro de 2010
HOMENAGEM AOS ENGENHEIROS AGRÍCOLAS:
ResponderExcluirPara comemorar a data, 27 de outubro, dia do Dia do Engenheiro Agrícola, venho por meio do presente em meu nome (Conselheiro da CEEC e Geógrafo - Sérgio Leite) e em nome da AGB – Seção Curitiba, parabenizar os profissionais do Sistema CONFEA/CREAs que detém o conhecimento científico e tecnológico, nesta área do saber. Pois esses profissionais são capazes de atuarem nas cadeias produtivas do agronegócio, nas áreas de Construções Rurais e Ambiência, de Água e Solo, de Energização Rural, de Mecanização Agrícola, de Processamento de Produtos Agrícolas, de Planejamento e Desenvolvimento Rural. Deste modo, registramos o nosso respeito a estes profissionais.
Att,
Sérgio Leite
Conselheiro da CEEC
Coordenador do GT – Agrimensura, Cartografia e Geografia
Geógrafo – CREA/PR:82339/D
Quero saber quais foram as principais mudanças nas atividades do engenheiro civil após a criação da resolução Nº 1010 do CONFEA?
ResponderExcluirElan Pianco / Academico a Engenharia Civil
ellanjunior@hotmail.com
Creio que a saída dos Arquitetos não implicaria em problemas financeiros. Respeito muito os Arquitetos e defendo que eles devem ter o espaço deles, autonomia própria.
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